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20 de agosto de 2012

Voto Nulo


                A situação política do país está uma droga, é difícil encontrar candidatos para a maioria dos cargos. Por isso devemos anular nossos votos! Será?

                Com certeza a situação política do Brasil não é maravilhosa. Basta olharmos a maioria dos nossos candidatos. Não precisamos discutir a razão desse fato, é só olhar o valor das folhas de pagamento. A política rende muito dinheiro, de maneira muito fácil...

                A sociedade reclama desta situação há muito tempo. Em anos de eleições as propagandas eleitorais começam a aparecer pela cidade. A grande maioria se revolta, pois não consegue enxergar uma saída para a situação. Afinal, ninguém presta! Será?

Na internet principalmente, começam proliferar diversas correntes de pensamentos. Redes sociais, e-mails... O grande problema desses pensamentos está na veracidade dos seus fatos. Um belo exemplo está no voto nulo. Muitas pessoas acreditam que se houver mais de 50% dos votos nulos, uma eleição pode vir a ser anulada. Dessa forma, a eleição deveria ser adiada, com alteração dos candidatos.

Essa ideia baseia-se em alguns artigos do código de justiça. Principalmente no artigo 224, que diz:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (fonte: Ministério Público)

O maior problema desse artigo é a interpretação dada por ele. Pois a nulidade que se refere na verdade é a nulidade proveniente de fraudes. Nos artigos 220 e 221 são exemplificadas quais as nulidades se referem. Exemplo: Eleitor com documento de identidade falso. Nesse caso o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só marcaria novas eleições, se mais de 50% dos votos fossem compostos por essas nulidades. Praticamente impossível!

Atualmente o voto nulo representa a 5ª, em poucos casos a 4ª potência dos votos. O cenário não se mostra muito diferente ao longo dos anos. Logo, o TSE nem cogita trabalhar com a hipótese da anulação do voto chegar a mais de 50%. Pois o voto nulo não chega a 10% dos votos.

No caso dos outros cargos: vereadores, deputados e senadores. Não importa a quantidade de nulidades. Se houver um voto válido, o candidato já estaria apto a ocupar o cargo. Logo, seria inútil qualquer manifestação nesse sentido. Não há nenhum artigo que cite uma possibilidade contrária.

                O maior problema das correntes que circulam na internet, está na diferenciação da nulidade. ANULAR O SEU VOTO É DIFERENTE DE TER O SEU VOTO ANULADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL!

                Caro leitor, mesmo que não houvesse essa diferenciação nas nulidades, pare para pensar. Se fosse marcada uma nova eleição, os candidatos seriam trocados (o TSE parte do princípio da ligação dos mesmos com as fraudes). Mas quem iria entrar no lugar? Os partidos mandariam outros candidatos, dificilmente estes seriam melhores que os anteriores.

                Infelizmente, anular o voto não vai causar nenhuma reforma nos partidos, nem nos políticos. Portanto a maior reforma que pode ser feita é fazer uso do seu direito. Não é fácil buscar informações sobre os candidatos. Mas é necessário! A internet está ai para isso. Não faltam meios para se investigar o trabalho daqueles que podem receber seu voto.

                O maior desafio é fazer do seu voto, realmente válido. Em todas as profissões existem os maus profissionais. O mais desafio na política é dar destaque aos bons profissionais. Mesmo depois das eleições é necessário acompanhar o trabalho do candidato eleito. Principalmente em cargos como vereadores, deputados em senadores. Em geral, ganham menos destaque da mídia. Dessa forma suas decisões podem passar despercebidas, mas são fundamentais para o futuro do nosso país.

                Por isso leitor, acorde! Protesto bom, é o que funciona! O futuro do nosso país está sendo construído agora, participe! 
(Autor: Kaio Galvão)

Código Eleitoral:
http://www.eleitoral.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/COD_ELEITORAL_atualizado2009.pdf